Regularizar a propriedade de um imóvel pode ser mais simples do que você imagina. O usucapião extrajudicial permite obter a propriedade diretamente no cartório, sem precisar recorrer ao Judiciário.
Com previsão no Código de Processo Civil e regulamentado pelo CNJ, esse procedimento agiliza a regularização para quem mantém a posse contínua e pacífica do imóvel.
O que é Usucapião Extrajudicial e quando pode ser utilizado?
O usucapião extrajudicial vale para quem possui o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta por um tempo que varia entre 5 e 15 anos, conforme o tipo de usucapião. O imóvel não pode estar registrado no nome do possuidor, e não pode haver disputas judiciais sobre ele.
Esse procedimento simplifica a regularização, tornando o processo mais rápido e barato. Para isso, é preciso atender a requisitos legais, como reunir provas e documentos para protocolar o pedido no cartório de registro de imóveis.
Essa modalidade é uma “revolução” porque oferece:
- Agilidade: O tempo para a regularização é significativamente menor comparado ao processo judicial, que pode se arrastar por anos.
- Menos Burocracia: Apesar de exigir documentação e um rito específico, o ambiente do cartório costuma ser menos formal que o judicial.
- Custo-Benefício: Em muitos casos, os custos totais (emolumentos e honorários) podem ser menores do que os de um processo judicial.
Requisitos e Procedimentos para Solicitar o Usucapião Extrajudicial
Confira os principais requisitos:
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta: a posse deve ser contínua e sem oposição durante o período exigido.
- Imóvel urbano ou rural: pode ser urbano (normalmente até 250 m²) ou rural, obedecendo regras específicas.
- Imóvel não registrado em nome do possuidor: o imóvel não pode estar registrado no nome de quem o possui.
- Ausência de litígio judicial: não pode haver ação judicial em andamento sobre a posse ou propriedade.
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado: documentos técnicos que delimitam o imóvel são obrigatórios.
- Notificação dos confrontantes: os vizinhos devem ser informados para manifestar concordância ou oposição.
Importante: Mesmo sendo um processo extrajudicial, a presença de um advogado especialista em direito imobiliário é obrigatória e fundamental para o sucesso do procedimento.
É fundamental reunir toda a documentação necessária, incluindo documentos pessoais, comprovantes de posse e certidões, para garantir a conformidade legal.
Depois de protocolar no cartório, os confrontantes são notificados e se não houver oposição, o cartório registra o imóvel em nome do requerente, reconhecendo a propriedade. Havendo contestação fundamentada, o processo é encaminhado para a via judicial.
Essa modalidade de Usucapião oferece vantagens como rapidez, custo reduzido, segurança jurídica e menos burocracia.
Um exemplo é de alguém que reside há anos em um imóvel urbano sem registro, que pode regularizá-lo com segurança e economia por meio do usucapião extrajudicial, desde que cumpra os requisitos.
Por isso, nosso escritório está sempre atualizado com as normas sobre usucapião extrajudicial para orientar você em todas as etapas do procedimento, até o registro do imóvel em seu nome.
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